REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.888, DE 03 DE MAIO DE 1999

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE TELA PROTETORA EM TODOS OS ELEMENTOS DIVISÓRIOS VAZADOS QUE DELIMITAM O PASSEIO PÚBLICO DOS IMÓVEIS ONDE EXISTAM CÃES OU OUTROS ANIMAIS QUE OFEREÇAM RISCOS À POPULAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica obrigatória instalação de tela protetora em todos os elementos divisórios vazados localizados entre o passeio público e os imóveis situados no Município de Vitória onde existam cães ou outros animais que ofereçam riscos à integridade física dos transeuntes.

 

Artigo As telas protetoras devem ser em aço galvanizado ou material similar que ofereça resistência e cuja dimensão da malha não permita que os referidos animais invadam o passeio público.

 

Artigo Estas telas protetoras deverão ser instaladas:

 

a) sobre grades de perfis metálicos;

b) em muros com altura inferior a 1,80m;

c) em elementos construídos intercalados com espaços vazios;

d) em outros tipos de elementos divisórios que se fizer necessário;

 

Artigo A altura da tela de proteção é variável, de acordo com o tipo de elemento divisório, o porte do animal e seus costumes, atendendo sempre ao quesito segurança.

 

Artigo Os proprietárias terão prazo de 90 (noventa) dias para adaptarem os referidos imóveis às novas exigências legais.

 

Artigo O cumprimento desta lei será exercido pelo Poder Executivo Municipal através de seu órgão competente.

 

Artigo O não cumprimento do disposto nesta Lei será penalizado, primeiro com multa no valor de 100 (cem) UFIR’s e, na reincidência, será aplicada em dobro.

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.