REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.888, DE 03 DE MAIO DE 1999
TORNA OBRIGATÓRIA A
INSTALAÇÃO DE TELA PROTETORA
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica obrigatória instalação de tela protetora em
todos os elementos divisórios vazados localizados entre o passeio público e os
imóveis situados no Município de Vitória onde existam cães ou outros animais
que ofereçam riscos à integridade física dos transeuntes.
Artigo 2º As telas protetoras
devem ser em aço galvanizado ou material similar que ofereça resistência e cuja
dimensão da malha não permita que os referidos animais invadam o passeio
público.
Artigo 3º Estas telas
protetoras deverão ser instaladas:
a) sobre grades de perfis metálicos;
b) em muros com altura inferior a 1,80m;
c) em elementos construídos intercalados com espaços vazios;
d) em outros tipos de elementos divisórios que se fizer
necessário;
Artigo 4º A altura da tela de
proteção é variável, de acordo com o tipo de elemento divisório, o porte do
animal e seus costumes, atendendo sempre ao quesito segurança.
Artigo 5º Os proprietárias
terão prazo de 90 (noventa) dias para adaptarem os referidos imóveis às novas
exigências legais.
Artigo 6º O cumprimento desta
lei será exercido pelo Poder Executivo Municipal através de seu órgão
competente.
Artigo 7º O não cumprimento do
disposto nesta Lei será penalizado, primeiro com multa no valor de 100 (cem) UFIR’s e, na reincidência, será aplicada em dobro.
Artigo 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.