LEI Nº 494, DE 06 DE MARÇO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma
Lavanderia Pública na Ilha das Caieiras.
Artigo 2º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a incluir
no orçamento próximo, a importância necessária para o atendimento da despesa
decorrente da presente Lei.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1956.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.