REVOGADA PELA LEI Nº
9413/2019
LEI Nº 4.953, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INCLUIR
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir em todos os projetos de Praças do Município um
monumento à Bíblia.
§ 1º Em pelo menos uma
Praça era cada bairro do Município de Vitória.
§ 2º Nos bairros, onde
todas as praças já estiverem construídas, pelas Comunidades Religiosas, aquela
em que será erguido o monumento.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.