REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.953, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR EM TODOS OS PROJETOS DE PRAÇA DO MUNICÍPIO UM MONUMENTO À BÍBLIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em todos os projetos de Praças do Município um monumento à Bíblia.

 

§ 1º Em pelo menos uma Praça era cada bairro do Município de Vitória.

 

§ 2º Nos bairros, onde todas as praças já estiverem construídas, pelas Comunidades Religiosas, aquela em que será erguido o monumento.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.