REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.956, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A CRIAR O PROGRAMA “ACADEMIA DO POVO”, COM O
OBJETIVO DE EQUIPAR OS PARQUES DE VITÓRIA COM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E
MUSCULAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a implantar o
Projeto “Academia do Povo”, equipando 05 parques municipais com academias de
ginástica e musculação.
Artigo 2º Para a execução do Projeto “Academia do Povo”, fica a Prefeitura
Municipal autorizada a firmar convênios e autorizar o uso publicitário das
academias por parte das empresas patrocinadoras.
Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Vitória prestará todo o suporte técnico
através do Serviço de Orientação ao Exercício — SOE - da Secretaria Municipal
de Esportes.
Artigo 4º O Projeto “Academia do Povo”, será implantado, preferencialmente,
no Parque da Pedra da Cebola, no Morto de Maruipe e
no Parque de Tabuazeiro, podendo a Prefeitura
estender o referido Projeto para outros locais de interesse público.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 16 de setembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.