REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.956, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A CRIAR O PROGRAMA “ACADEMIA DO POVO”, COM O OBJETIVO DE EQUIPAR OS PARQUES DE VITÓRIA COM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a implantar o Projeto “Academia do Povo”, equipando 05 parques municipais com academias de ginástica e musculação.

 

Artigo 2º Para a execução do Projeto “Academia do Povo”, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênios e autorizar o uso publicitário das academias por parte das empresas patrocinadoras.

 

Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Vitória prestará todo o suporte técnico através do Serviço de Orientação ao Exercício — SOE - da Secretaria Municipal de Esportes.

 

Artigo 4º O Projeto “Academia do Povo”, será implantado, preferencialmente, no Parque da Pedra da Cebola, no Morto de Maruipe e no Parque de Tabuazeiro, podendo a Prefeitura estender o referido Projeto para outros locais de interesse público.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.