REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.006, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAR COLETÂNEA DAS LEIS VIGENTES NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a publicar coletânea
de todas as Leis vigentes no Município de Vitória.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 04 de novembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.