REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.006, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAR COLETÂNEA DAS LEIS VIGENTES NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a publicar coletânea de todas as Leis vigentes no Município de Vitória.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de novembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.