REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.015, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O “PRÊMIO VITÓRIA DO TURISMO — TROFÉU MARLIN
AZUL”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o “Prêmio
Vitória do Turismo - Troféu Marlin Azul” a ser
entregue àquelas Operadoras que se destacarem vendendo os produtos “Vitória
Capital do Marlin Azul” e/ou “Vitória Capital
Nacional da Moqueca”.
Artigo 2º O prêmio será entregue a partir do ano 2000, sempre no dia 29 de
setembro de cada ano, data em que se comemora o Dia Internacional do Turismo ou
em data que melhor convir ao Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º Serão contempladas Operadoras Nacionais e Internacionais que se
destacarem vendendo os produtos “Vitória Capital do Marlin
Azul” e/ou “Vitória Capital Nacional da Moqueca”.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a contemplar as
Operadoras Nacionais e Internacionais, que se destacarem vendendo outros
produtos, desde que neles esteja inserido a divulgação turística de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo.
Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 23 de novembro de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.