REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A APRESENTAR DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE A EVOLUÇÃO DOS
ÍNDICES DE EMPREGO NO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar,
semestralmente, dados sobre a evolução dos índices de emprego no Município.
Artigo 2º Esses dados deverão destacar a evolução desses índices após a
edição da Lei
n° 4742/98, que liberou o
funcionamento do comércio aos domingos.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de dezembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.