REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APRESENTAR DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE A EVOLUÇÃO DOS ÍNDICES DE EMPREGO NO MUNICÍPIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar, semestralmente, dados sobre a evolução dos índices de emprego no Município.

 

Artigo 2º Esses dados deverão destacar a evolução desses índices após a edição da Lei n° 4742/98, que liberou o funcionamento do comércio aos domingos.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.