REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A COLOCAR PLACAS INDICATIVAS DOS NOMES DAS RUAS DO
MUNICÍPIO ESCRITAS EM BRAILE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar em local e
altura acessíveis para os portadores de deficiência visual, placas indicativas
dos nomes das ruas do Município de Vitória escritas em Braile.
Artigo 2º Para efeitos desta Lei, considera-se altura acessível aquela
equivalente a 1,40m (um metro e quarenta centímetros).
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.