LEI Nº 503, DE 22 DE MARÇO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as
providências necessárias para a iluminação elétrica do monumento do ex-Presidente GETULIO DORNELLES VARGAS, erigido na
“Esplanada da Capixaba”.
Artigo 2º A despesa com a execução do serviço de que trata o artigo
anterior correrá por conta da verba sob código 324-8.88.4. a, inscrita
na Tabela n° 9, do vigente orçamento da despesa.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 1956.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.