REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR NOS PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA,
PAINEL COM LEITURA EM BRAILE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nos pontos de ônibus
localizados no Município de Vitória, painel de orientação com leitura em
braile.
Artigo 2º O painel deverá ser afixado nos abrigos, existentes nos pontos de
ônibus ou em local de fácil acesso ao portador de deficiência visual.
Artigo 3º O painel deverá conter orientação, quando as linhas de transporte
coletivo que fazem parada naquele ponto de ônibus.
Parágrafo único - Ficará a critério
do Poder Executivo Municipal, introduzir outras orientações ao portador de
deficiência visual, que vá além do destino dos ônibus que fazem parada naquele
local.
Artigo 4º O Poder Executivo Municipal através de sua Secretaria Municipal
competente, irá providenciar a instalação dos painéis com leitura em braile.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Ficam revogadas disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de dezembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.