revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 506, DE 07 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir prédios próprios para o funcionamento de “Salas de Costuras Coletivas” nos bairros proletários.

 

Artigo 2º O funcionamento das Salas de Costuras Coletivas, atenderá a Regulamento próprio confeccionado pelos órgãos especializados da Prefeitura.

 

Artigo 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito especial para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício vigente e, para os futuros exercícios, será prevista dotação própria.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1956.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.