LEI Nº 511, DE 23 DE ABRIL DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir dois (2)
abrigos metálicos junto das paradas de ônibus existentes na Avenida Cesar Hilal, de cada lado do conjunto residencial.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta dos recursos previstos no art.
5º da Lei nº 323, de 25 de novembro
de 1953.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 1956.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.