revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 512, DE 27 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura da rua que ligará o bairro de Lourdes ao bairro de Jucutuquara.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto, oportunamente, na conformidade do que dispõe o art. 11, § 3º, item - II, do Decreto lei federal nº 416, de 17 de julho de 1940.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.