LEI Nº 512, DE 27 DE ABRIL DE 1956
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura da rua que
ligará o bairro de Lourdes ao bairro de Jucutuquara.
Artigo
2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de Crédito
Especial a ser aberto, oportunamente, na conformidade do que dispõe o art. 11,
§ 3º, item - II, do Decreto lei federal nº 416, de 17 de julho de 1940.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1956.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.