REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 5.150, DE 09 DE MAIO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO A “FESTA DE SANTO ANTÔNIO”, NO BAIRRO DO MESMO NOME.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário oficial
de eventos do Município a “Festa de
Santo Antônio”, no bairro do mesmo nome.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 09 de maio de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.