REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.171, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O PROGRAMA DE CONTROLE DE HIPERTENSÃO ARTERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Controle da Hipertensão Arterial, no âmbito do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no âmbito do Programa de Controle da Hipertensão Arterial, as seguintes ações:

 

I – Medição de pressão arterial para identificação dos portadores;

 

II – Orientação quanto à alimentação e medicação adequadas;

 

III – Palestras e campanhas de esclarecimento da doença à população.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Esta Lei será regulamentada à partir de sua publicação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de novembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.