revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 518, DE 11 DE MAIO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder os estudos necessárias para a extensão da linha de bondes de Jucutuquara, passando por Maruípe, até atingir o ponto terminal da linha de Praia do Canto.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão, por conta de Crédito Especial, que será aberto oportunamente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.