REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VITÓRIA, A CRIAR ÁREA DE
LAZER
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Vitória, a criar
Área de Lazer em torno da Pracinha de Camburi, às
sextas-feiras, localizadas às ruas Sesóstres Andrade,
Maria Bárbara de Oliveira e Carlos Romero Marangoni.
Artigo 2º Para melhor funcionamento da área de lazer serão interditados os
entroncamentos das seguintes ruas: Sesóstres Andrade
com Milton Ramalho Simões; Sesóstres Andrade com
Maria Bárbara de Oliveira; Carlos Romero Marangoni com Lúcio Aurito Alencar; Carlos Romero Marangoni com Francisco
Santos e Maria Bárbara de Oliveira com Carlos Romero Marangoni.
Artigo 3º A transformação da referida área se dará em nível de lazer e
cultura, no horário compreendido entre 16:00 e 23:00 horas.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de novembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.