REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.192, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO “DISQUE IDOSO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço denominado “Disque Idoso” para atender a comunidade, principalmente da terceira idade, do Município de Vitória.

 

Artigo 2º O Serviço “Disque Idoso” consiste em oferecer à população da capital um número de telefone, disponível em horário comercial, para adotar as providências necessárias quando qualquer cidadão presenciar ou tiver ciência de que idosos foram ou estão sendo submetidos a violência, maus tratos, desrespeito ou outro tipo de constrangimento ilegal.

 

Parágrafo único - VETADO.

 

Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Vitória, para implantar o referido serviço, poderá firmar convênio com os diversos órgãos estaduais e municipais envolvidos com esse assunto.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de novembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.