REVOGADA PELA LEI Nº
9413/2019
LEI Nº 5.208, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR A COMISSÃO TÉCNICA DE ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE OSTOMIA
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a constituir a Comissão Técnica de Atenção à Pessoa
Portadora de Ostomia, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º A Comissão Técnica de Atenção à Pessoa Portadora de Ostomia terá a
finalidade de normatizar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência
prestada a esses pacientes no Município de Vitória.
Artigo 3º A referida Comissão será constituída por representantes da
Secretaria Municipal de Saúde e da Associação de Ostomizados
do Estado do Espírito Santo.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.