REVOGADO PELA LEI Nº 6075/2003
LEI Nº 5.210, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REDUZIR A ALÍQUOTA DO ISSQN PARA ATIVIDADES NO CENTRO DE VITÓRIA
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), de 5% (cinco por cento) para até 0,5% (meio por cento), para
as atividades que já estejam instaladas ou venham a se instalar no Cento de
Vitória, que forem consideradas relevantes para o projeto de revitalização
dessa área.
Artigo 2º A aplicação do ISSQN poderá ter taxas
diferenciadas, levando em consideração a repercussão econômico-social de cada
tipo de atividade, segundo critérios a serem estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Fazenda.
Artigo 3º A aplicação das alíquotas vigorará pelo prazo
mínimo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada, por
iguais períodos, através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, gerando os seus efeitos a partir da
publicação de Decreto pelo Poder Executivo.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.