REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.228, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONSTITUIR O SISTEMA MUNICIPAL DE DESPORTO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a constituir no Município de Vitória o Sistema Municipal
de Desporto.
Artigo 2º Na constituição do Sistema ora criado e na sua regulamentação
deverão ser observadas as disposições contidas na Lei Federal nº. 9615, de 15
de março de 1998 e as da Legislação Estadual, se já estiver constituído o
Sistema Estadual de Desporto.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 08 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.