REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.242, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PASSEIOS ORIENTADOS GRATUITOS,
PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado a
Secretaria Municipal de Educação a instituir o Programa Passeios Orientados
Gratuitos.
Artigo 2º O programa instituído por esta Lei objetiva contemplar os alunos da
Rede Pública Municipal de Ensino, permitindo-lhes conhecer, através de
visitação orientada, os pontos históricos e turísticos do Município de Vitória.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.