REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.243, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTICO A INFORMAR, ATRAVÉS DE PLACAS INDICATIVAS, AS CONDIÇÕES DE
BALNEABILIDADE DAS PRAIAS DA CAPITAL
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a colocar placas, nas praias da capital, em
dimensões e locais que as tornem bem visíveis, contendo informações sobre as
condições de balneabilidade das praias no Município de Vitória.
Artigo 2º O Poder Executivo poderá manter agentes de saúde nessas praias
visando orientar os banhistas sobre os riscos de se contrair doenças quando as
águas estiverem poluídas, bem como os danos à pele que a exposição excessiva ao
sol, sem a devida proteção, poderá causar.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.