REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.243, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTICO A INFORMAR, ATRAVÉS DE PLACAS INDICATIVAS, AS CONDIÇÕES DE BALNEABILIDADE DAS PRAIAS DA CAPITAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar placas, nas praias da capital, em dimensões e locais que as tornem bem visíveis, contendo informações sobre as condições de balneabilidade das praias no Município de Vitória.

 

Artigo 2º O Poder Executivo poderá manter agentes de saúde nessas praias visando orientar os banhistas sobre os riscos de se contrair doenças quando as águas estiverem poluídas, bem como os danos à pele que a exposição excessiva ao sol, sem a devida proteção, poderá causar.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.