REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
CRIA O PROGRAMA DE
PREVENÇÃO E USO CORRETO DA VOZ PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a criar o programa de prevenção e uso correto da voz para todos os
profissionais da área de educação pertencentes aos quadros da rede municipal de
ensino do município de Vitória.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no período de
planejamento que antecede ao início de cada ano letivo, cursos e palestras aos
profissionais da educação da rede municipal de ensino sobre o “Uso Correto da
Voz” em sala de aula.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no período de
planejamento que antecede ao início de cada ano letivo, exames preventivos de
cordas vocais em todos os profissionais da educação da rede municipal de
ensino.
Artigo 4º O Poder Executivo utilizará os profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde ou outros para a realização das palestras/cursos e exames a
que se refere esta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 26 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.