LEI
Nº 525, DE 07 DE JUNHO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado e incluído na Tabela nº 1, anexa à lei nº 58, de
20-10-54, um cargo de Fiscal de Água, com o símbolo A.F.2.5.7,
a ser lotado na Divisão de Água e Esgoto do Departamento de Serviços
Municipais. (Redação dada pela Lei nº 643/1957)
Artigo 2º Para
atendimento da despesa decorrente da execução da presente lei,
fica aberto o crédito especial de Cr$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e
quinhentos cruzeiros), com os recursos do provável excesso de arrecadação a ser
verificado no corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entra em vigor a partir da vigência da Lei nº 58, de 20 de outubro de 1954,
revogadas as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 07 de junho de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 07 de junho de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.