REVOGADA PELA LEI N°
9.278/2018
LEI Nº 5.329, DE 10 DE MARÇO DE 2001
CRIA O “DIA MUNICIPAL DA PAZ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o “Dia Municipal da Paz”, que deverá acontecer, anualmente, no último domingo de maio.
Parágrafo único - Esta data deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de maio de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.