REVOGADO PELA LEI Nº 6162/2004
LEI Nº 5.346, DE 11
DE JUNHO DE 2001
CONCEDE
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIOS DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o Município da Serra para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, incidente sobre os serviços de: construção civil,serviços
auxiliares e complementares da construção civil e montagem industrial que se
adere ao solo, executados para a Companhia Siderúrgica de Tubarão na área
compreendida pela expansão do parque industrial da referida companhia.
Artigo 2º O imposto a ser pago ao Município de Vitória pelo sujeito
passivo da obrigação tributária não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor tributável apurado na forma
do disposto na legislação fiscal em vigor.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com a Companhia Siderúrgica de Tubarão para a
retenção na fonte dos valores correspondentes ao ISSQN, relativos aos serviços
estabelecidos no artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º O critério de pagamento mencionado no artigo anterior será
adotado independentemente do local onde os serviços estabelecidos no art. 1º
desta Lei forem iniciados, sejam na faixa territorial de Vitória ou Serra, ou
mesmo sobre a linha demarcatória de limites.
Artigo 4º Esta Lei terá vigência de( quatro)
anos, contados a partir de 01 de junho de 2001.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Fica revogada a Lei nº4436, de 22 de
maio de 1997.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2001.
ADEMIR SANTOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.