REVOGADA
PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 5.366, DE 16 DE JULHO DE 2001
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito, a ser comemorado no dia 10 de junho.
Artigo 2º Neste dia serão realizadas atividades de denúncia e campanhas educativas, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito, e as diversas organizações da sociedade civil.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º VETADO.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.