LEI Nº 537, DE 05 DE SETEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir por luz
fluorescente a iluminação pública dos seguintes logradouros: Praça do Trabalho,
Avenida Jerônimo Monteiro, Praça Roosevelt, Avenida Florentino Avidos até entroncamento com a Avenida República, trecho da
Avenida República, Praça Costa Pereira, Praça Oito de Setembro, Parque Moscoso,
trecho da Avenida Cleto Nunes, trecho da rua 23 de
Maio e Rua José de Anchieta.
Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por
conta do crédito advindo do provável excesso de arrecadação no presente
exercício financeiro.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.