REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI
Nº 5.374, DE 07 DE AGOSTO DE 2001
ALTERA A ESTRUTURA
DE CARGOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na
forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Os cargos de Borracheiro,Eletricista de Manutenção, Eletricista
Instalador,Lanterneiro, Soldador, Ferreiro, Pintor e de Serralheiro,integrantes
dos níveis
Parágrafo único - Os cargos
mencionados no caput deste artigo serão extintos na vacância.
Artigo 2º Os cargos de Motorista, de Operador de Máquinas Pesadas e de Mecânico
de Veículos ficam reclassificados no nível 08H, da Tabela de Vencimentos e
Salários, instituída pela Lei nº 3563/88.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria de
pessoal.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 07 de agosto de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO ÚNICO
QUADRO SUPLEMENTAR
NÍVEL 7/PADRÃO H
30h |
40h |
R$ 421,30 |
R$ 589,82 |