REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.388, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, EM UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CENTRO DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO EM FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, em Unidade de Saúde do Município, Centro de Tratamento Especializado em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como alocar profissionais da área, para atendimento.

 

Artigo 2º O atendimento tratará, também , da capacitação de familiares do paciente para a realização de exercícios que promovam a manutenção dos progressos e sua reabilitação.

 

Artigo 3º A Unidade de Saúde a ser adaptada, para o atendimento proposto no art. 1º, atenderá aos quesitos de facilidade de adaptação e centralização Geográfica em relação aos bairros do Município.

 

Parágrafo único - Na impossibilidade de adaptar adequadamente uma Unidade de Saúde já existente, o Executivo está autorizado a construir uma nova, ainda atendendo ao quesito de centralização descrito no Caput deste artigo.

 

Artigo 4º A contratação, para formação ou suplementação de quadros, se dará na forma da Lei.

 

Parágrafo único - A contratação de que trata o Caput deste artigo, poderá realizar-se na forma de Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de Profissionais, até a realização de Concurso Público.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei advirão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 29 de agosto de 2001.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.