REVOGADA
PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.388, DE 29
DE AGOSTO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar, em Unidade de Saúde do Município,
Centro de Tratamento Especializado em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem
como alocar profissionais da área, para atendimento.
Artigo 2º O atendimento
tratará, também , da capacitação de familiares do
paciente para a realização de exercícios que promovam a manutenção dos
progressos e sua reabilitação.
Artigo 3º A Unidade de Saúde a ser adaptada, para o atendimento proposto no
art. 1º, atenderá aos quesitos de facilidade de adaptação e centralização
Geográfica em relação aos bairros do Município.
Parágrafo único - Na impossibilidade
de adaptar adequadamente uma Unidade de Saúde já existente, o Executivo está
autorizado a construir uma nova, ainda atendendo ao quesito de centralização
descrito no Caput deste artigo.
Artigo 4º A contratação, para formação ou suplementação de quadros, se dará
na forma da Lei.
Parágrafo único - A contratação de
que trata o Caput deste artigo, poderá realizar-se na forma de Processo
Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de Profissionais, até a
realização de Concurso Público.
Artigo 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei advirão de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 29 de agosto de
2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.