REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.398, DE 24
DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O “PROGRAMA PRÓ-MENINAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar o Programa
“Pró-Meninas”, destinado a adolescentes do sexo feminino com vivência de rua ou
na prostituição, no Município de Vitória.
Artigo 2º O Programa terá os
seguintes objetivos:
I – Elaborar e implantar políticas públicas intersetorias,
articulando diversos serviços e programas;
II – Fortalecer a adolescente em sua capacidade de tomar decisões;
III – Oferecer à adolescente com vivência de rua ou na prostituição
oportunidade de ser e integrar socialmente;
IV – Valorizar a condição feminina e a conscientização sobre o seu
corpo;
V – Propiciar o aumento da auto estima
dessas jovens;
VI – Garantir a
assistência à saúde integral para essas adolescentes;
VII – Desenvolver
alternativas de profissionalização e subsistência para as jovens.
Artigo 3º As adolescentes em situação de grave risco social e pessoal terão direito
a freqüentar casas abrigos, implantadas especialmente
para este programa.
Artigo 4º Serão oferecidos cursos deformação profissional em diversas áreas.
Artigo 5º Fica assegurado a assistência à saúde para todas as jovens que
participar
Artigo 6º VETADO.
Artigo 7º O Executivo regulamentará apresente Lei.
Artigo 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de
setembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.