REVOGADA PELA
LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.408, DE 11
DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONVÊNIO E OU PARCERIA PARA INSTALAÇÃO DE UMA CASA
DO CIDADÃO NA REGIÃO DA GRANDE SÃO PEDRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fazer convênios e ou parcerias, com o Poder
Executivo Estadual, bem como, com o Poder Judiciário Estadual, para instalação
de uma Casa do Cidadão.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar a Casa do Cidadão na
Região da Grande São Pedro, para atendimento ao Cidadão, nos moldes do
atendimento existente no Bairro de Goiabeiras e no Centro de Vitória, ES.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ou alugar um imóvel
para instalação da Casa do Cidadão na Região da Grande São Pedro.
Artigo 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fazer as adaptações que se fizerem necessários
para melhor aplicabilidade da presente Lei.
Artigo 5º As despesas para a execução e a conseqüente
aplicabilidade desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, a
qual poderá ser suplementada caso haja necessidade.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.