REVOGADA PELA
LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.410, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR EM SEU SITE WWW.VITÓRIA.ES.GOV.BR/HOME.HTM, UMA HOME PAGE DESTINADA A ATENDER PROFISSIONAIS DA ÁREA DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar em seu site www.vitória.es.gov.br/home.htm, uma home page destinada a atender profissionais da área de
contabilidade e pessoa física.
Artigo 2º Autoriza o Poder
Executivo a incluir em seu site os seguintes atendimentos:
I – Modelos de formulários fornecidos pelo Executivo à pessoa física e profissionais da área, a serem preenchidos
com a respectiva orientação;
II – Consulta a tramitação dos processos, informando sua localização,
situação e prazo;
III – Consulta prévia conforme PDU –Plano
Diretor Urbano;
IV – consulta e emissão de Nada Consta;
V – Pedido de revisão de lançamento e outros;
VI – Emissão de guia de pagamento, conforme registro na Prefeitura.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de outubro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.