REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.425, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR UMA UNIDADE DE SAÚDE NA PRAIA DO CANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar uma Unidade de Saúde na Praia do Canto.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de novembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.