LEI Nº 5451, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPAR PARQUE E ÁREAS DE LAZER COM
BRINQUEDOS ADAPTADOS ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a equipar os parques e áreas de lazer com
brinquedos adaptados às crianças portadoras de deficiência motora e de
locomoção.
Parágrafo Único. O disposto nesta Lei
aplica-se às escolas municipais que possuam salas destinadas à educação especial
e disponham de sistemas de lazer para o corpo discente.
Art. 2º O Poder Executivo,
através dos meios de comunicação, dará ampla divulgação do cronograma de
instalação dos equipamentos.
Art. 3º As despesas de
instalação dos equipamentos correrão por conta de dotação orçamentária, podendo
contar ainda com a parceria de empresas instaladas no Município.
Art. 4º Fica a cargo do
Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 19 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.