LEI Nº 5452, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE UM JARDIM BOTÂNICO NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar um Jardim Botânico no Município de Vitória.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 20 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.