REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5452, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE UM JARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Jardim Botânico no Município de Vitória.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.