LEI Nº 5.551, DE 21 DE MAIO DE 2002
O Presidente da Câmara Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
promulga a seguinte Lei:
ALTERA O ART. 3º DA LEI 3.730/91, QUE DISPÕE SOBRE O PROJETO CULTURAL “RUBEM BRAGA”.
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da
Lei 3.730/91, que dispõe sobre o Projeto cultural “Rubem Braga”, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - (...)
(...)
IX - bolsa de estudo
nas áreas cultural a artística:
X - seminários e cursos
de caráter cultural ou artístico destinados à formação, à especialização e ao
aperfeiçoamento de pessoal na área da cultura ou por estabelecimento de ensino
sem fins lucrativos;
XI - transporte e
seguro de objetos de valor cultural, destinados à exposições
públicas.
Parágrafo único. Somente poderão ser beneficiados
pelos incentivos de que trata o inciso XI desta Lei, os projetos culturais que
visem à exibição, a utilização ou circulação públicas de bens culturais, sendo
vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou restrito a circuitos
privados ou coleções particulares”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 21 de maio de 2002.