REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.676, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONSTRUIR O TEATRO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir o Teatro Municipal.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com
instituições culturais e órgãos públicos necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 3º O Teatro Municipal garantirá o pleno exercício dos direitos
culturais e o acesso à cultura a todos, incentivando e apoiando as atividades
de formação e difusão das manifestações culturais, incluindo necessariamente as
de cultura popular.
Artigo 4º Promoção de intercâmbio cultural, para fomentar a difusão e
integração da Arte e Cultura Municipal, Regional e Nacional.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 03 de setembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.