REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 5.696, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O DIA 14 DE JULHO COMO O DIA DO EXECUTIVO DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 14 de julho como o Dia do Executivo de Saúde.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de setembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.