REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.700, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

 

ESTABELECE O ENSINO DE XADREZ COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a Rede Pública de Ensino Municipal, a incluir como atividade extracurricular, a disciplina de Xadrez.

 

Artigo 2º As aulas de Xadrez serão ministradas em escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.