REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.700, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
ESTABELECE O ENSINO
DE XADREZ COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a Rede Pública de Ensino Municipal, a incluir como
atividade extracurricular, a disciplina de Xadrez.
Artigo 2º As aulas de Xadrez serão ministradas em escolas da Rede Pública
Municipal de Ensino.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 11 de setembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.