REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.706, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CATEGORIA DE INTÉRPRETE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a categoria de intérprete para deficientes auditivos no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

§ 1º O intérprete para deficientes auditivos é o profissional que traduz para a linguagem de sinais as falas das pessoas, para facilitação de entendimento dos deficientes auditivos.

 

§ 2º O Poder Executivo fixará o número de cargos de acordo com as necessidades de cada Secretaria.

 

Artigo 2º A regulamentação desta nova categoria funcional será feita pelo Poder Executivo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 24 de setembro de 2002.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.