REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.706, DE 24
DE SETEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR A CATEGORIA DE INTÉRPRETE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS NO
QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar a categoria de intérprete para deficientes
auditivos no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Vitória.
§ 1º O intérprete para
deficientes auditivos é o profissional que traduz para a linguagem de sinais as
falas das pessoas, para facilitação de entendimento dos deficientes auditivos.
§ 2º O Poder Executivo
fixará o número de cargos de acordo com as necessidades de cada Secretaria.
Artigo 2º A regulamentação
desta nova categoria funcional será feita pelo Poder Executivo.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua,
em 24 de setembro de 2002.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.