REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 5.752, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002
ACRESCENTA INCISO AO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.806/92.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 3.806, de 3 de agosto de 1992, fica acrescido do inciso VIII, com a
seguinte redação:
“Artigo 1º...
Parágrafo único...
VIII – As Promotorias de Justiça.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.