REVOGADO PELA LEI Nº 6055/2003
LEI Nº 5.806, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
INCISO IV DO ART. 1º DA LEI Nº 5.545, DE 10 DE MAIO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso IV do Art. 1º da Lei nº 5.545, de 10 de maio de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Receber da União (Infraero) áreas de terras, cujas
confrontações exatas serão estabelecidas quando da execução dos projetos, e que
totalizam aproximadamente
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.