LEI Nº 584, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano de
Obras e Empreendimentos, a abertura da rua ANTONIO CAMPOS, ao lado do Parque
Infantil,
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão
por conta dos recursos previstos no art. 5º da Lei nº
323, de 25 de novembro de 1953.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.