LEI Nº 594, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura da rua S. Gregório.
Artigo 2º Fica igualmente o Executivo autorizado a proceder a
construção da escadaria que ligará a Avenida Santo Antonio à Rua São Henrique,
passando pela rua cuja abertura é autorizada por lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.