REVOGADA PELA LEI Nº 9.250/2018

 

LEI Nº 5.946, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI 4.880/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder o uso de bem público municipal, caracterizado por trinta e quatro imóveis comerciais, destinados à atividade de bar e lanchonete, localizados na Av. Dante Micheline, s/nº, Bairro de Jardim Camburi, nesta Capital, mediante processo licitatório para escolha dos trinta e quatro concessionários.

 

§ 1º O procedimento licitatório que precederá as novas concessões, contemplará a aferição da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de melhor oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, na forma do inciso VI, art. 16, da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.

 

§ 2º Considerar-se-á na avaliação da melhor técnica, o aproveitamento da experiência local dos atuais concessionários que exploram os módulos e quiosques de propriedade do Município de Vitória hoje existentes no local, desde que constem, formalmente, nos contratos de concessão extraordinária de uso e respectivos aditivos.

 

Artigo 2º Os critérios e condições, destinados ao estabelecimento da concessão de uso autorizada, serão fixados pela Administração no Edital de Concorrência Pública.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.