REVOGADA PELA LEI Nº 9.250/2018
LEI Nº 5.946, DE 10 DE JULHO
DE 2003
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE
BEM PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO
1º DA LEI 4.880/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Público
Municipal autorizado a conceder o uso de bem público municipal, caracterizado
por trinta e quatro imóveis comerciais, destinados à atividade de bar e
lanchonete, localizados na Av. Dante Micheline, s/nº,
Bairro de Jardim Camburi, nesta Capital, mediante
processo licitatório para escolha dos trinta e quatro concessionários.
§ 1º O procedimento
licitatório que precederá as novas concessões, contemplará a aferição da melhor
proposta em razão da combinação dos critérios de melhor oferta pela outorga da
concessão com o de melhor técnica, na forma do inciso
VI, art. 16, da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.
§ 2º Considerar-se-á na avaliação da melhor técnica, o aproveitamento da
experiência local dos atuais concessionários que exploram os módulos e
quiosques de propriedade do Município de Vitória hoje existentes no local,
desde que constem, formalmente, nos contratos de concessão extraordinária de
uso e respectivos aditivos.
Artigo 2º Os critérios e condições, destinados ao estabelecimento da concessão de
uso autorizada, serão fixados pela Administração no Edital de Concorrência
Pública.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de julho de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.