REVOGADO PELA LEI Nº 6249/2004
LEI Nº 5.947, DE 11 DE JULHO DE 2003
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR “ÁREA DE LAZER MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar “Área de
Lazer Municipal” no bairro Santa Tereza (Morro do Cabral), próximo ao Parque da
Fonte Grande com os seguintes atendimentos à população:
I – Centro de pesquisa e preservação da fauna e flora da
reserva;
II – Restaurante panorâmico e lanchonete;
III – Área destinada ao lazer;
IV – Quadra poliesportiva;
V – Teleférico;
VI – Mirante.
Artigo 2º O Município de Vitória pode conceder concessão a
empresários que construirão a Área de Lazer Municipal e gozarão de sua renda
pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante autorização legislativa em projeto
específico, e após seu término retornará ao Município.
Parágrafo único – Será permitido cobrar ingressos do público, ficando
isentos de pagamento os alunos de escolas da Rede Pública Municipal quando em
excursão oficial, acompanhados de seus professores.
Artigo 3º Ficará sob responsabilidade do Executivo Municipal a
auditoria e supervisão das ações dos arrendatários da Área de Lazer Municipal.
Artigo 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar
áreas de propriedade particular, que ficam próximos ao Parque da Fonte Grande,
a fim de que seja criado a “Área de Lazer Municipal”,
mediante autorização legislativa em projeto específico.
Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
ocorrerão À conta da dotação própria.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 11 de julho de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.