REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 5.952, DE 21 DE JULHO DE 2003
CRIA O CARGO DE
GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL E SUAS VAGAS NO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, no Quadro Estatutário do Município de
Vitória, o cargo de Gestor Público Municipal.
Parágrafo único – A descrição do cargo criado no caput deste Artigo
encontra-se no Anexo único, desta Lei.
Artigo 2º Ficam criadas, no Quadro
Estatutário do Município de Vitória, para serem providas em concurso público de
provas ou de provas e títulos, 30 (trinta) vagas para o cargo de Gestor Público
Municipal, criado no Art. 1º desta Lei.
Artigo 3º A nomeação para o Cargo de Gestor Público Municipal
far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos, constituído de duas etapas, sendo a primeira eliminatória e
classificatória até o limite de vagas oferecidas, e a segunda constituída de
curso de formação concluído com aproveitamento, ministrado por instituição de
ensino a ser definido por ato do Poder Executivo.
§ 1º Será concedido aos candidatos matriculados o curso de
formação referido no caput, ajuda de custo correspondente a 50% do vencimento
fixado para o cargo criado nesta Lei, desde o seu início até a data da
respectiva nomeação.
§ 2º O servidor público municipal ocupante de cargo efetivo
ou emprego, porventura aprovados na primeira etapa e matriculados no curso de
formação, será automaticamente liberado do exercício de suas atividades, para
participar da segunda etapa do concurso, não podendo, por conseguinte, exercer
cargo de provimento em comissão neste Município.
§ 3º Ao servidor público municipal enquadrado nas condições
estabelecidas no parágrafo anterior, é facultado optar pela percepção da remuneração
de seu cargo ou emprego ou pela ajuda de custo que trata o §1º deste artigo,
ficando assegurado, enquanto perdurar essa vinculação, todos os direitos e
vantagens do cargo e emprego de origem, como se em efetivo exercício estivesse.
§ 4º O candidato matriculado no curso de formação de que
trata esta Lei, não poderão exercer cargo de provimento em comissão ou, manter
em aberto, contrato por prazo determinado junto a este Município.
Artigo 4º O vencimento mensal do cargo de Gestor Público Municipal
é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único – O vencimento fixado no caput deste artigo, será reajustado de acordo com a política que for adotada
pelo Poder Executivo para os demais cargos do Município.
Artigo 5º Não haverá, para qualquer efeito, equivalência ou
correlação entre o cargo e vencimento a que se refere esta Lei e os já
existentes no atual Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos do
Município de Vitória.
Artigo 6º A distribuição do quantitativo global do cargo de
Gestor Público Municipal nos órgãos do Poder Executivo Municipal, contemplará
prioritariamente as áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento
social e econômico do Município de Vitória e visará o aumento da capacidade
técnica e a profissionalização das atividades de gestão governamental, nos
aspectos relativos a formulação, implementação e
avaliação de políticas públicas.
Artigo 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária própria de pessoal prevista para ano de 2003.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO ÚNICO
Descrição do Cargo de Gestor Público
Municipal
1. TÍTULO |
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Gestor Público Municipal. |
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2. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES |
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Gestão Governamental, nos aspectos técnicos de formulação, implementação, avaliação de políticas públicas, bem assim
de direção e assessoramento em escalões superiores da Administração Pública
Municipal. |
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3. ATIVIDADES DETALHADAS |
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Realizar estudos, pesquisas, elaboração de análise e cenários
macroeconômicos, estabelecimento de orientação e diretrizes estratégicas,
coordenação de atividades ligadas à formulação, implementação e avaliação de
políticas públicas, análises de projetos de financiamentos externos,
supervisão, coordenação e execução de trabalhos referentes à elaboração,
acompanhamento, revisão e articulação de atividades de planejamento e
orçamento governamentais, realizar estudos
sócio-econômicos, análise de demonstrativos financeiros, orçamentos e
controladoria, tendências e globalização, exercer atividades de
assessoramento, direção, planejamento, coordenação, execução e avaliação nas
áreas de Planejamento Estratégico, Obras, Transporte e Trânsito, Educação,
Saúde, Cidadania e Segurança Pública, Meio Ambiente, Serviços Urbanos,
Abastecimento, Defesa Civil, Municipalização, Desenvolvimento Urbano,
Habitação, Ação Social, Trabalho e Geração de Renda, Jornalismo, Marketing,
Economia e Finanças, Orçamento, Administração Geral, Material, Patrimônio,
Organização, Sistemas e Métodos, Gestão de Recursos Humanos, Direito Público
e Privado, Auditoria e Tecnologia da Informação. |
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4. FATORES DE DESCRIÇÃO |
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4.1 ESCOLARIDADE |
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Curso superior completo. |
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4.2 FORMA DE INGRESSO |
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Concurso público de provas ou de provas e títulos e aprovação em curso
de formação. |
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4.3 VENCIMENTO |
4.4 JORNADA DE TRABALHO |
R$ 3.000,00 (três mil reais). |
40 horas semanais. |